SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 633 de 25/06/2018

PORTARIA Nº 162, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018

(Revogado(a) pelo(a) Portaria de Consolidação 1 de 22/10/2020)

Institui a Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão n.º 001/2018 - SES/D F, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF e Instituto Hospital de Base do Distrito Federal - IHBDF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos "II" e "X" do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013; Considerando o disposto no "caput" do art. 2° da Lei 5.899/2017, no "caput" do art. 8° do Decreto 38.332/2017 e na Cláusula Vigésima Terceira do Contrato de Gestão n.º 001/2018 - SS/DF;

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos concernentes ao acompanhamento do Contrato de Gestão celebrado entre a SES/DF e o Instituto Hospital de Base do Distrito Federal, RESOLVE:

TÍTULO I

DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO - CAC-IHBDF

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Comissão de Acompanhamento do Contrato - CAC-IHBDF, é responsável por supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato n.º 001/2018-SES/DF, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF e o Instituto Hospital de Base do Distrito Federal - IHBDF.

CAPÍTULO II

DOS MEMBROS DA COMISSÃO

Seção I

Dos Membros Titulares

Art. 2º A CAC-IHBDF será composta pelos seguintes membros titulares:

I- Ricardo da Silva Gomes, matrícula 154.474-8; lotado no IHBDF, representante da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS, responsável por disciplinar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e validar o cumprimento das metas assistências, quantitativas e qualitativas, nos termos pactuados;

II- Paloma Aparecida Carvalho, matrícula n.º 157.387-X, lotada na SUPLANS/SES, representante da Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS, responsável por disciplinar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e validar a produção mensal da contratada;

III- Sérgio de Souza Marques, matrícula n.º 131.178-6, lotado no Núcleo de Residência/GREEx/CPEx/ESCS/FEPEC, representante da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS, responsável por disciplinar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e validar o cumprimento das metas de ensino e pesquisa, nos termos pactuados.

§1º Os membros titulares terão direito a liberação de carga horária de 06 (seis) horas de trabalho semanais para exercer suas atribuições na CAC-IHBDF, que será estendida aos seus suplentes quando estiverem representando seus respectivos titulares.

§2º A CAC(G) terá em sua composição um representante do Complexo Regulador do Distrito Federal - CRDF, com a função de membro consultivo, que será responsável por apoiar o acompanhamento, a fiscalização, a avaliação e a validação das informações referentes à Regulação dos serviços de saúde, sendo este o servidor Sandro Rogério Rodrigues Batista, matrícula n.º 1.681.160-7, lotado na CRDF/SES.

§3º Compete aos membros titulares fiscalizar e atestar a prestação dos serviços, nos termos do Contrato, por meio de relatórios de execução, para cumprimento do cronograma de repasses pela SES/DF, conforme pactuado no Contrato.

Art. 3º O IHBDF deverá participar das reuniões da CAC-IHBDF, com direito à voz, mas sem direito de voto, devendo indicar seu(s) representante(s) e comunicar a indicação ao Presidente da CAC.

Seção II

Dos membros Suplentes

Art. 4º A Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão - CAC-ICDF será composta pelos seguintes membros suplentes:

I- Maria Aurilene Gonçalves Pedroza, matrícula 1.435.245-1, lotada no IHDF, representante da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS, responsável por disciplinar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e validar o cumprimento das metas assistências, quantitativas e qualitativas, nos termos pactuados;

II- Cássio Emanuel da Silva, matrícula n.º 188.773-4, lotado na Gerência de Apoio à Organização das Informações Regionais/DGIE/CCSGI/SUPLANS/SES, representante da Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS, responsável por disciplinar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e validar a produção mensal da contratada;

III- Cláudia Vicari Bolognani, matrícula n.º 137.232-7, lotada na Coordenação de Pesquisa e Comunicação Científica/ESCS/FEPECS, representante da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS, responsável por disciplinar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e validar o cumprimento das metas de ensino e pesquisa, nos termos pactuados.

Art. 5º Membros Titulares e Suplentes atuarão em conjunto na execução de suas atribuições, cabendo ao Membro Titular comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias, devendo ser substituído por seu Suplente em seus afastamentos. Sempre que necessário e possível, os Membros Titulares e Suplentes participarão conjuntamente das reuniões da CAC- IHBDF.

Seção III

Aspectos Gerais

Art. 6º O Presidente e seu Substituto serão indicados pelo Secretário de Saúde do Distrito Federal.

Parágrafo Único. O Presidente da CAC-IHBDF terá dedicação exclusiva no exercício de suas atribuições na Comissão.

Art. 7º O Presidente da CAC-IHBDF terá a atribuição de coordenar e organizar os trabalhos da Comissão, visando atender as normas vigentes.

Parágrafo único. Qualquer solicitação de alteração de composição da Comissão deverá ser formulada por meio de requerimento, a ser avaliado pelo Secretário de Estado de Saúde, após manifestação do Subsecretário da respectiva área de representação do membro que, se opinar pelo deferimento, deverá indicar o nome do profissional que poderá substituir o membro que será retirado da Comissão, devendo o Presidente da CAC-IHBDF ou seu substituto fazer constar em ata todas essas informações.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Seção I

Art. 8º Compete à Comissão de Acompanhamento do Contrato, CAC-IHBDF:

I- Avaliar e acompanhar a execução do Contrato, propondo a adoção de ações complementares para a adequação da execução, sempre que necessário;

II- Avaliar mensalmente a produção da contratada;

III- Apresentar, quadrimestralmente, à Diretoria de Contratos de Serviços e Atividades Complementares Assistenciais - DCSAC/CODCOMP/SUAG/SES, com vistas ao Gabinete/SES, relatório analítico contendo a avaliação do cumprimento das metas quantitativas e qualitativas estabelecidas no contrato, nos respectivos meses de apuração, devendo conter a assinatura de todos os membros da CAC-IHBDF (titulares ou seus suplentes);

IV- Reunir, dar consistência e armazenar os dados e informações sobre a execução do Contrato; VI - Requisitar documentos, certidões, informações, diligências e auditorias necessárias ao desempenho de suas funções, devendo tais requisições serem atendidas pela instituição e pela SES/DF;

V- Participar da proposição de alterações a serem realizadas na execução do contrato, por meio de termos aditivos ou alterações de Planos Operativos ou seus anexos, sempre que isso se fizer necessário e nos casos aplicáveis;

VI- Adotar outras medidas pertinentes visando o bom andamento operacional do contrato, buscando os aperfeiçoamentos necessários durante o transcorrer do processo;

VII- Realizar, em caso de dúvida jurídica específica, consulta à Assessoria Jurídico Legislativa da SES/DF;

VIII- Realizar, por meio de seus membros, ou convocar equipe técnica qualificada da SES/DF, visitas "in loco" nas dependências da Contratada, para a avaliação, fiscalização e manifestação das condições da prestação dos serviços e de cumprimento do Contrato, quando considerar necessário;

IX- Reunir-se, ordinariamente, na quarta quinta-feira de cada mês, e extraordinariamente, a qualquer tempo, mediante convocação do Presidente ou da maioria absoluta dos membros, de acordo com as necessidades percebidas no decorrer do processo de acompanhamento;

IX.1- O membro que estiver, por alguma razão, impossibilitado de participar de quaisquer das reuniões, deverá comunicar previamente o Presidente da CAC-IHBDF ou Substituto, por meio de documento, com a devida justificativa;

IX.2- A ocorrência de duas ausências injustificadas consecutivas ensejará Investigação Preliminar para apurar o cometimento de infração disciplinar nos termos do art. 180 ao art. 267 da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011;

IX.3- O membro consultivo, representante do CRDF, quando impedido de participar das reuniões, deverá indicar previamente um substituto para apoiar o trabalho da CAC-IHBDF, devendo ser informada a substituição ao Presidente da CAC;

X- Solicitar qualquer documento que julgue necessário para a Contratada e realizar outras diligências necessárias para supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato;

Parágrafo único. Os relatórios quadrimestrais de acompanhamento do desempenho, deverão conter, sem prejuízo de outras informações, dados sobre o percentual do resultado do cumprimento das metas quantitativas e qualitativas pactuadas, bem como a síntese das atividades, ocorrências e outros aspectos relevantes da execução do referido contrato.

Seção II

Da competência das áreas da SES

Art. 9º Caberá às Subsecretarias e áreas técnicas da SES/DF, nas atividades relacionadas às suas competências regimentais, prestar os esclarecimentos e informações que forem solicitados pela CAC- IHBDF, visando colaborar para a adequada avaliação, acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato n.º 001/2018- SES/DF.

§ 1º A Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS, por intermédio de suas diversas áreas técnicas, deve acompanhar os aspectos relacionados à utilização de boas práticas em procedimentos realizados pelos diversos profissionais de saúde, prescrições e dispensações de medicamentos, avaliar a qualidade das ações e serviços, verificar a observância aos protocolos clínicos, bem como adotar medidas para sanear questões apontadas pela CAC-IHBDF na execução do Contrato;

§ 2º A Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS, por intermédio de suas áreas técnicas, deve monitorar e acompanhar as metas quantitativas e qualitativas, monitorar e acompanhar o registro da produção, bem como adotar medidas para sanear questões apontadas pela CAC-IHBDF na execução do Contrato;

§ 3º A Subsecretaria de Administração Geral - SUAG, por intermédio de suas Diretorias e Gerências, deve acompanhar aspectos administrativos relacionados a vigência do contrato, termos aditivos e publicações, bem como adotar medidas para sanear questões apontadas pela CAC-IHBDF na execução do Contrato;

§ 4º A Subsecretaria de Logística em Saúde - SULOG, por intermédio de suas áreas técnicas, deve supervisionar e avaliar todos os aspectos relacionados à hotelaria, logística de medicamentos e insumos para a saúde, bem como adotar medidas para sanear questões apontadas pela CACIHBDF na execução do Contrato;

§ 5º A Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP deve acompanhar o desempenho da Contratada no que se refere ao gerenciamento dos recursos humanos cedidos pela SES, bem como adotar medidas para sanear questões apontadas pela CAC-IHBDF na execução do Contrato;

§ 6º O Fundo de Saúde do Distrito Federal - FSDF deve acompanhar os aspectos relacionados às questões orçamentárias e financeiras e ao repasse dos recursos, bem como adotar medidas para sanear questões apontadas pela CAC-IHBDF na execução do Contrato;

§ 7º O Complexo Regulador do Distrito Federal - CRDF, por intermédio de suas Diretorias e Gerências, deve monitorar e acompanhar a observância dos protocolos de regulação, bem como adotar medidas para sanear questões apontadas pela CAC-IHBDF na execução do Contrato.

TÍTULO II

DA REGULAMENTAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO

CAPITULO I

DOS RELATÓRIOS QUADRIMESTRAIS E ANUAIS

Art. 10 A Comissão apresentará, em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do relatório quadrimestral do IHBDF, relatório analítico do qual deverão constar análises nos seguintes aspectos:

I- Indicação das metas com tendência de cumprimento ou superação, com análise das razões da eventual superação;

II- Indicação das metas com tendência de não cumprimento, com análise das razões de avaliação do impacto do não cumprimento;

III- Obrigações não cumpridas por qualquer das partes e análise do impacto do não cumprimento sobre a execução do CONTRATO DE GESTÃO;

IV- Atendimento aos Objetivos Estratégicos do Contrato de Gestão, conforme Cláusula Quinta do Contrato;

V- Informações quanto ao pessoal cedido ao IHBDF pela SES/DF, conforme Cláusula Décima do Contrato de Gestão;

VI- Informações quanto à aplicação e administração dos recursos financeiros pelo Contratado, conforme Cláusula Décima Segunda do Contrato de Gestão;

VII- Administração do Patrimônio pelo Contratado, conforme Cláusula Décima Quarta do Contrato de Gestão;

VIII- Informações quanto à aquisições, alienações e contratações pelo Contratado, conforme Cláusula Vigésima Primeira do Contrato de Gestão;

IX- Ações que possam ser tomadas para auxiliar a execução do CONTRATO DE GESTÃO;

X- Recomendações gerais que julgue necessário para a boa execução do CONTRATO DE GESTÃO;

XI- Informações quanto aos descontos a serem aplicados em função do não cumprimento de metas;

XII- Informações quanto aos descontos a serem aplicados referentes à cessão de recursos humanos ao IHBDF, prestadas pela respectiva área técnica da SES/DF;

XIII- Informações quanto aos descontos a serem aplicados referentes aos insumos dispensados ao IHBDF, prestadas pela respectiva área técnica da SES/DF.

Art. 11 A CAC-IHBDF emitirá, em até 30 (trinta) dias do recebimento do Relatório Anual emitido pelo IHBDF, parecer conclusivo sobre o Relatório Anual de Acompanhamento e Avaliação para encaminhamento ao TCDF.

Art. 12 O acompanhamento e a avaliação da execução do presente Contrato de Gestão serão realizados com base em:

I- Análise de relatórios elaborados pelo CONTRATADO relativos à execução do Plano de Trabalho Anual com comparativos entre os resultados alcançados e as metas e compromissos acordados;

II- Análises decorrentes das atividades de acompanhamento da execução do CONTRATO DE GESTÃO;

III- Avaliação do cumprimento dos Planos de Trabalho.

CAPITULO II

DOS PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO

Art. 13 A CAC-IHBDF deverá enviar, quadrimestralmente, ao FSDF, processo solicitando emissão de nota de empenho, que deverá ser emitida ate o quinto dia útil de cada quadrimestre, no valor ì previsto no contrato de gestão para o respectivo quadrimestre, em atendimento à Cláusula Décima Segunda do Contrato de Gestão - Da Aplicação e Administração dos Recursos Financeiros pelo Contratado.

Parágrafo único. Mensalmente, a CAC-IHBDF enviará, com a devida antecedência, ao FSDF o respectivo processo de pagamento, que deverá ser realizado ateì o dia quinto dia útil de cada mês.

Art. 14 O processo de pagamento deverá conter:

I- o número do Contrato;

II- o período de competência;

III- O valor a ser descontado, caso haja, nos termos do Contrato.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 O descumprimento desta Norma ensejará Investigação Preliminar para apurar o cometimento de infração disciplinar nos termos do art. 180 ao art. 267 da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011.

Art. 16 Os casos omissos oriundos da aplicação desta Portaria serão dirimidos pelo Secretário de Estado de Saúde do DF.

Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 07/03/2018 p. 14, col. 1